IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1958 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.477, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Conselho Pró Segurança Pública – CONSEPRO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros ao Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, a fim de possibilitar a manutenção e aquisição de equipamentos para os veículos da Brigada Militar e da Delegacia de Polícia Civil local, bem como, arcar com as despesas administrativas de material pertinentes aos respectivos órgãos de segurança pública.
Art. 2º. Através deste termo de parceria o Município repassará ao Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO o valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O CONSEPRO obriga-se a aplicar o valor repassado pelo Município nos termos da parceria a ser firmada.
Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública, com a seguinte classificação orçamentária: 06.181.0113.0012 - Auxilio na manutenção e na ampliação do efetivo das polícias - 3.3.50.41 - Contribuições.
Art. 5º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos doze dias do mês de novembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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