IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 2455A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 151
LEI nº. 4.358/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 028/2025.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Ano 2026, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, aprovado pela Lei Ordinária nº 4.356 de 04 de novembro de 2025, um credito adicional especial no valor total de R$ 5.134.491,49 – (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), destinado a inclusão de dotação Orçamentária para construção de um Ginásio de Esportes com 3.023,12 m² a serem executados na Avenida Leonel Guilherme Pereira n° 1635 (entre Avenida Marginal Luiz Guapo e a Rua Olindo Raimundo), do bairro Jardim Veneza, na cidade de José Bonifácio.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo fica incluído na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 (Lei nº 4.351, de 22 de outubro de 2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 4.352 de 22 de outubro de 2025), para fins de compatibilização.
Art. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.05 | ESPORTE E LAZER | |
| 27.812.0006.1001.0000 | Construção de Ginásio de Esportes | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 5.134.491,49 |
| TOTAL | 5.134.491,49 | |
Art. 3º - Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
Fls. 152
I – R$ 4.000.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 100988/2025, firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a Construção de um Ginásio de Esportes com 3.023,12 m² a serem executados na Avenida Leonel Guilherme Pereira n° 1635 (entre Avenida Marginal Luiz Guapo e a Rua Olindo Raimundo), do bairro Jardim Veneza, na cidade de José Bonifácio;
II – R$ 1.134.491,49 – Anulação parcial da seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA | |
| 28.846.0002.0102.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais | |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 379.000,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 755.491,49 |
| TOTAL | 1.134.491,49 | |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 151 e 152 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.