IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
ERRATA AO DECRETO Nº 5.761, de 11/11/2025.
Dispõe sobre a revogação do item 8, do art. 1º, do Decreto nº 4.210, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre doação de lotes do “Programa Municipal da Casa Própria”.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, informa que a presente serve para retificar a publicação do Decreto Municipal nº 5.757, de 11 de novembro de 2025, publicado na página 29, da Edição nº 1895, do Diário Oficial do Município de Pederneiras, na data de 11 de novembro do ano em curso, em virtude de ter sido constado erro material em seu Preâmbulo, uma vez que constou erroneamente do Título o número do Decreto como sendo o nº 5.757, de 11 de novembro de 2025.
Ante o exposto, com a presente retificação do Título do Decreto nº 5.757/2025, para constar a numeração correta como sendo Decreto nº 5.761, de 11 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de novembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 5.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 8, do art. 1º, do Decreto nº 4.210, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre doação de lotes do “Programa Municipal da Casa Própria”.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas; e
CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº 3536703.415.00004963/2025-27;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 8, do artigo 1º, do Decreto nº 4.210, de 18 de agosto de 2015, retornando o imóvel à posse do Município de Pederneiras.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de novembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.