IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 285 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3418 de 12 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação e designação da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização das Transferências Especiais da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024, que estabelece normas para a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, das emendas individuais impositivas alocadas por meio das transferências especiais previstas no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de garantir o planejamento, acompanhamento e ateste da correta aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Motoca a título de Transferências Especiais da União;
Considerando, ainda, o compromisso da Administração Municipal com a boa gestão e a transparência na execução das políticas públicas financiadas com tais recursos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização das Transferências Especiais da União, com a finalidade de planejar, programar, acompanhar, fiscalizar e atestar a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Motoca, em conformidade com o art. 166-A da Constituição Federal e a Instrução Normativa TCU nº 93/2024.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – RENATO LÚIS RATEIRO - PRESIDENTE;
II – NIEGO SILVA PINTO - SECRETARIO;
III - KARINA GODOY FIGUEIREDO - MEMBRO;
IV - JOÃO OLIVEIRA PEDROSA NETO - MEMBRO
V - EDSON APARECIDO RUSCK - MEMBRO
VI - DAYANE ALINE SOARES MACHADO - MEMBRO
VII - PEDRO HENRIQUE MASCELLANI - MEMBRO
VIII - ELISABETH RABALHO LEGRAMANDI - MEMBRO.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – auxiliar no planejamento e programação da utilização dos recursos, bem como manifestar-se a respeito do plano de trabalho a ser aprovado pelo Gestor;
II – acompanhar a execução física e financeira dos objetos custeados com recursos das transferências especiais;
III – fiscalizar e atestar a correta aplicação dos recursos e elaborar relatórios, pareceres e registros de acompanhamento necessários;
V – comunicar ao Prefeito eventuais inconsistências ou irregularidades verificadas na execução dos objetos.
Art. 4º A Comissão atuará em caráter permanente, abrangendo todas as transferências especiais recebidas pelo Município de Motuca, não sendo remunerados os trabalhos, que consistem em relevantes serviços prestados pelos integrantes com respectivo registro em prontuário funcional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, aos 12 de novembro de 2025
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.