IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.558/2025
03 de novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
| |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 41 | 5.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 95 | 3.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 3.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 139 | 30.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
| |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 151 | 591.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 182 | 3.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 297 | 15.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 365 | 10.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 384 | 70.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 387 | 1.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 389 | 8.000,00 |
| Total | 739.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
| |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 47 | 5.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 93 | 3.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 150 | 624.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 186 | 3.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
| |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 300 | 15.000,00 |
| 27.8120010.1002 - Contrução e Equipamentos Esportivos |
| |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 378 | 89.000,00 |
| Total | 739.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de novembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.