IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.552/2025
29 de outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 493.300,00 (quatrocentos e noventa e três mil e trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 35.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 22 | 2.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31 | 67.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 43 | 8.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 74 | 7.800,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 77.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 114 | 8.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 123 | 4.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 123.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 137 | 13.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 12.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 152 | 13.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saude - Vigilancia Sanitaria |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 153 | 10.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 176 | 500,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 13.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 221 | 3.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 232 | 4.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 238 | 6.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 310 | 37.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 1.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 333 | 2.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 362 | 32.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 368 | 1.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 13.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 388 | 1.000,00 |
| Total | 493.300,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar | 17 | 2.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 21 | 13.000,00 |
| 21.6310002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 27 | 16.000,00 |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 28 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 29 | 3.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 34 | 4.000,00 |
| 3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar | 36 | 7.000,00 |
| 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria | 39 | 17.300,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 41 | 17.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 46 | 8.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 72 | 7.800,00 |
| 18.5420007.2011 - Transbordo de Residuos Solidos |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 81 | 23.700,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 260.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 16.500,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 10.000,00 |
| 18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 302 | 6.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 313 | 31.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 331 | 1.000,00 |
| 3.3.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores | 334 | 2.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 367 | 47.000,00 |
| Total | 493.300,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de outubro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.