IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1693 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.958, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 300.860,00 (trezentos mil e oitocentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

720

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4

110.00

500,00

721

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

4

110.00

13.000,00

725

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

4

110.00

7.000,00

728

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4

110.00

28.000,00

729

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.47

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E

CONTRIBUTIVAS

4

110.00

24.000,00

735

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

4

110.00

107.000,00

736

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

4

110.00

22.000,00

746

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.16

DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

4

110.00

12.000,00

750

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4

110.00

27.360,00

756

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

4

110.00

30.000,00

758

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

4

110.00

30.000,00

Total (R$)

300.860,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 300.860,00 (trezentos mil e oitocentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

722

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4

110.000

15.910,00

723

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.14

DIÁRIAS – CIVIL

4

110.000

1.030,00

730

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.91

SENTENÇAS JUDICIAIS

4

110.000

33.500,00

731

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4

110.000

20.000,00

732

08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

4

110.000

1.030,00

734

08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.95.61

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4

110.000

1.030,00

743

08.01.02.17.512.0123.2175.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

4

110.000

129.000,00

747

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4

110.000

37.300,00

751

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.92

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

4

110.000

1.030,00

754

08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

4

110.000

1.030,00

755

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

4

110.000

60.000,00

Total (R$)

300.860,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 31 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.