IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 226.960,36 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) |
| ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
118 | 02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 43.200,00 |
54 | 02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 1 | 110.000 | 60.000,00 |
37 | 02.01.01.04.122.0005.2256.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.000 | 6.000,00 |
514 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.91.39 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 2.000,00 |
511 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.39 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 17.000,00 |
653 | 02.10.01.27.812.0116.2255.3.3.90.39 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 20.000,00 |
630 | 02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.39 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 38.000,00 |
266 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 200.006 | 1.500,00 |
779 | 02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 2.681,12 |
779 | 02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 8 | 110.000 | 29.103,44 |
643 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 7.475,80 |
| Total (R$) | 226.960,36 | |||
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 226.960,36 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Anulação(ões) |
| ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
118 | 02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 100.140 | 43.200,00 |
53 | 02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.000 | 8.000,00 |
55 | 02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.36 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1 | 110.000 | 12.000,00 |
56 | 02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 40.000,00 |
32 | 02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 110.000 | 6.000,00 |
509 | 02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.000 | 19.000,00 |
655 | 02.10.01.27.812.0116.2255.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1 | 110.000 | 20.000,00 |
623 | 02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 110.000 | 38.000,00 |
267 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 1 | 200.006 | 1.500,00 |
603 | 02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1 | 110.000 | 2.681,12 |
603 | 02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 8 | 110.000 | 29.103,44 |
639 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.50.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 | 110.000 | 7.475,80 |
| Total (R$) | 226.960,36 | |||
Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
São José do Rio Pardo, 1º de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.