IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 1693 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 226.960,36 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

118

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

43.200,00

54

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.32

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1

110.000

60.000,00

37

02.01.01.04.122.0005.2256.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.000

6.000,00

514

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.91.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

2.000,00

511

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

17.000,00

653

02.10.01.27.812.0116.2255.3.3.90.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

20.000,00

630

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

38.000,00

266

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

200.006

1.500,00

779

02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

2.681,12

779

02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

8

110.000

29.103,44

643

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

7.475,80

Total (R$)

226.960,36

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 226.960,36 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

118

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

100.140

43.200,00

53

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.000

8.000,00

55

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.36

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

12.000,00

56

02.01.04.08.244.0009.2008.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

40.000,00

32

02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

6.000,00

509

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.000

19.000,00

655

02.10.01.27.812.0116.2255.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

1

110.000

20.000,00

623

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

38.000,00

267

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

200.006

1.500,00

603

02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

2.681,12

603

02.09.03.06.181.0024.2030.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

8

110.000

29.103,44

639

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

110.000

7.475,80

Total (R$)

226.960,36

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 1º de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.