IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 285 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 1683/2025

Dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 100XXX-8.26.0040, que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 720/2017 e da Leis Complementares Municipal nº 192/2019; 74/2000, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Motuca, Fábio de Menezes Chaves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 100XX01-X7.2025.8.26.0040, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando à Municipalidade que, na atribuição de aulas para o exercício letivo de 2026, para que:

a) SE ABSTENHA de computar, para fins de pontuação e classificação de qualquer servidor docente, o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cargos comissionados (Art. 11, 'j', da Lei 720/2017 e Art. 29, V, da LC 192/2019) como se fosse "tempo de serviço no campo de atuação" (Art. 11, III, 'a', da Lei 720/2017) para aquisição de pontuação diária;

b) DETERMINE que, para os servidores nesta situação, a "contagem de tempo" seja interpretada apenas como a manutenção dos pontos já adquiridos no magistério antes do início do afastamento, evitando o prejuízo ou o desconto por dias não trabalhados (Art. 11, 'i', da Lei 720/2017), mas sem o acréscimo de nova pontuação diária;

c) REVISE, especificamente, a pontuação do servidor João Ricardo Fascineli referente aos anos de 2014 e 2015, excluindo eventuais pontos por "Outras Licenciaturas" contados em duplicidade, em observância ao Art. 21, §3º da LC 74/2000.

d) Publique a nova lista de classificação para 2026 após o cumprimento integral das determinações suspenda os efeitos da alínea “j” do artigo 11, da Lei Municipal nº 720/2017, bem como os efeitos do inciso V do artigo 29 e do Parágrafo Único do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 192/2019, por serem considerados inconstitucionais,

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de cumprir e dar fiel execução às decisões judiciais, conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas normas de regência municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência e isonomia na atribuição de aulas para o exercício de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica determinado o cumprimento integral da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 100XXX-8.26.0040, cumprindo os itens “a; b; c; d” supra citados, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica vedada a aplicação dos referidos dispositivos, para fins de atribuição de aulas e contagem de pontos de professores afastados sem remuneração que tenham exercido mandato eletivo ou funções no Poder Executivo, Legislativo ou Comissionados na próxima atribuição de aulas, cumprindo na íntegra a decisão judicial.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá realizar nova atribuição de aulas para o exercício letivo de 2026, observando rigorosamente a suspensão dos dispositivos mencionados e a determinação judicial vigente.

Art. 4º – Fica ratificada a Portaria nº 3419/2025, que nomeia Comissão Especial para reavaliar o Plano de Carreira do Magistério Municipal, especialmente no que se refere aos critérios de pontuação e afastamentos, de forma a garantir o pleno cumprimento da decisão judicial, além das demais providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 12 de novembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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