IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 12 de novembro de 2025 | Edição nº 285 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3419, de 12 de novembro de 2025.

“Nomeia Comissão para reavaliar o plano de carreira do magistério municipal, considerando liminar judicial e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 100XX01-X7.2025.8.26.0040, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando à Municipalidade que, na atribuição de aulas para o exercício letivo de 2026, para que:

a) SE ABSTENHA de computar, para fins de pontuação e classificação de qualquer servidor docente, o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cargos comissionados (Art. 11, 'j', da Lei 720/2017 e Art. 29, V, da LC 192/2019) como se fosse "tempo de serviço no campo de atuação" (Art. 11, III, 'a', da Lei 720/2017) para aquisição de pontuação diária;

b) DETERMINE que, para os servidores nesta situação, a "contagem de tempo" seja interpretada apenas como a manutenção dos pontos já adquiridos no magistério antes do início do afastamento, evitando o prejuízo ou o desconto por dias não trabalhados (Art. 11, 'i', da Lei 720/2017), mas sem o acréscimo de nova pontuação diária;

c) REVISE, especificamente, a pontuação do servidor João Ricardo Fascineli referente aos anos de 2014 e 2015, excluindo eventuais pontos por "Outras Licenciaturas" contados em duplicidade, em observância ao Art. 21, §3º da LC 74/2000.

d) Publique a nova lista de classificação para 2026 após o cumprimento integral das determinações suspenda os efeitos da alínea “j” do artigo 11, da Lei Municipal nº 720/2017, bem como os efeitos do inciso V do artigo 29 e do Parágrafo Único do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 192/2019, por serem considerados inconstitucionais,

CONSIDERANDO ainda que a referida decisão judicial determinou que a Municipalidade desconsidere a contagem de pontos para servidores afastados sem remuneração que estejam ou que estiveram atuando no Poder Executivo, Legislativo e em Secretarias, devendo proceder à nova atribuição de aulas, observando-se a suspensão da aplicação dos dispositivos legais declarados inconstitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o Plano de Carreira do Magistério Municipal e seus critérios de pontuação, adequando-os ao cumprimento integral da decisão judicial, e demais alterações que se fizer necessárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial para reavaliar o Plano de Carreira do Magistério Municipal, especialmente no que se refere aos dispositivos legais suspensos por decisão judicial, bem como para propor as adequações necessárias nos moldes constitucionais, bem como em cumprimento da tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 100XX01-X7.2025.8.26.0040.Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

1- Elisabeth Rabalho Legramandi – Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

2- Ana Beatriz Leite Boiago – PEB I – EMEIF “Maria Luiza Malzoni Rocha Leite”;

3- Cecília Juliana Legramandi Falvo – PEB II – EMEF “Adolpho Thomaz de Aquino”;

4- Regiane de Fátima Faria Lopes – Diretora de Escola;

5- Valéria Aparecida Garcia Magno – PEB I – EMEIF “Maria Luiza Malzoni Rocha Leite”;

6- Vanderli Cristina Silva dos Reis – PEB I – Creche Escola “Profª Cátia Regina Muniz da Silva”;

7- Tania Lopes Ferreira Pereira – Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – Analisar a legislação vigente referente ao Plano de Carreira do Magistério Municipal;
II – Reavaliar e propor ajustes em conformidade com a decisão judicial;
III – Apresentar relatório conclusivo à Direção de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo de até 30 (trinta) dias, contendo as medidas e recomendações necessárias para cumprimento integral da decisão judicial.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 12 de novembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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