IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.915/2025

(Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 923.700,00(novecentos e vinte três mil e setecentos reais), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.09.01 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010

ATIVIDADE: Manutenção do Ensino Fundamental - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2021

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – F – 138 – Equipamento Material Permanente......................... R$ 923.700,00 FONTE 01 – Tesouro

C.A. 220.0 – Ensino Fundamental

TOTAL:.......................................R$ 923.700,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro verificado no encerramento do mês de setembro de 2025, objetivando a aquisição de veículo tipo Onibus rodoviário zero KM, para uso do Ensino Fundamental do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 10 de novembro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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