IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 2010 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.275/2025 =
de 11 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Município de Bariri para o exercício de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas Repartições Públicas Municipais, não se tratando de feriados, para o exercício de 2026, nas seguintes datas:
I – 2 de janeiro (sexta-feira) – Emenda do Ano Novo;
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 20 de abril (segunda-feira) – Emenda de Tiradentes;
V – 5 de junho (sexta-feira) – Emenda de Corpus Christi;
VI – 10 de julho (sexta-feira) – Emenda da Revolução Constitucionalista;
VII – 30 de outubro (sexta-feira) – Transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público (28/10);
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. As Diretorias Municipais poderão estabelecer escalas de trabalho para garantir a continuidade dos serviços essenciais ou de caráter emergencial, de forma a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo na Rede Municipal de Ensino o dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3º Este Decreto não altera feriados oficiais, servindo apenas para definir os dias de Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 4º O feriado municipal alusivo ao Aniversário da Cidade será comemorado, no exercício de 2026, no dia 15 de junho, em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 11 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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