IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 2010 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.403/2025 =
de 11 de novembro de 2025
Determina a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nos parques, praças, bosques e jardins públicos do município de Bariri.
Projeto de lei n° 31 /2025 – Autoria: Vereador Laudenir Leonel de Souza – PL
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal obrigado a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins do município o plantio de árvores frutíferas na proporção de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do total de árvores a serem plantadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bariri, 11 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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