IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 2010 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.403/2025 =

de 11 de novembro de 2025

Determina a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nos parques, praças, bosques e jardins públicos do município de Bariri.

Projeto de lei n° 31 /2025 – Autoria: Vereador Laudenir Leonel de Souza – PL

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal obrigado a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins do município o plantio de árvores frutíferas na proporção de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do total de árvores a serem plantadas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bariri, 11 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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