IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1959 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos ao Marau Fusca Clube - MFC.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) ao Marau Fusca Clube – MFC, para a realização do 18º Encontro de Fuscas e Derivados a Ar de Marau, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017.0000 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41000 – Contribuições – 1148.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante nesta Lei deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da parceria.

§ 1º. As prestações de conta deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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