IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1694 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.620, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o “Dia Municipal do Operador e Jogador de Airsoft”, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo o Dia Municipal do Operador e Jogador de Airsoft.

Art. 2º O Dia Municipal do Operador e Jogador de Airsoft será celebrado, anualmente, no dia 05 de junho.

Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Operador e Jogador de Airsoft:

I – promover a conscientização da população sobre o esporte de airsoft, sua regulamentação e boas práticas de segurança;

II – incentivar a prática do airsoft como atividade esportiva, recreativa e de integração social;

III – divulgar o airsoft como ferramenta de cooperação, disciplina e respeito às normas;

IV – estimular o desenvolvimento físico e mental por meio da prática esportiva responsável;

V – conscientizar sobre os benefícios do esporte para a saúde e o bem-estar.

Art. 4º Nesta data, o Poder Público poderá promover eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades pertinentes, contando com o apoio da Escola do Legislativo e demais órgãos competentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e promover a integração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, legalmente constituídas, voltadas à prática do airsoft.

Art. 7º Fica incluída, no mês de junho, do Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, a seguinte data comemorativa:

05/06 – Dia Municipal do Operador e Jogador de Airsoft.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.