IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1101A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.353 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15570/2025

ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDA

14527/2025

R$ 56.700,00

Justificativa: O empenho acima refere-se ao pagamento da empresa licitada para o fornecimento de alimentos (cestas básicas) junto a Secretaria do Bem Estar e Integração Social. O serviço social é destinado a atender as famílias ituveravenses em vulnerabilidade social, não podendo ser interrompido, pois as famílias necessitam do benefício, já que não possuem recurso financeiro para arcar com os gastos alimentar.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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