IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1101A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.353 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15570/2025
| ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDA | 14527/2025
| R$ 56.700,00
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Justificativa: O empenho acima refere-se ao pagamento da empresa licitada para o fornecimento de alimentos (cestas básicas) junto a Secretaria do Bem Estar e Integração Social. O serviço social é destinado a atender as famílias ituveravenses em vulnerabilidade social, não podendo ser interrompido, pois as famílias necessitam do benefício, já que não possuem recurso financeiro para arcar com os gastos alimentar. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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