IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1401A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.435/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 16 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................................3.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 22 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 188 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.............................................................................90.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 250 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................100.000,00
FR/CA: 0.05.13.370.000
10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 263 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................100.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.047
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 280 - 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .....................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 369 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................................120.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 409 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 419- 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................52.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................140.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 30 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 34 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil........................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 39 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................-70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0006.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 49 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada..........................................-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 52 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0004 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 63 - 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas.............................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 70 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 83 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-80.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 98 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 107 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 108 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................-30.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 127 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 159 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 206 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 214 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 222 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 234 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 241 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 265 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-35.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0004 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 316 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...........................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.