IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1401A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.435/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 16 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................................3.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 22 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 188 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.............................................................................90.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 250 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................100.000,00

FR/CA: 0.05.13.370.000

10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 263 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................100.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.047

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 280 - 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .....................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 369 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................................120.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 409 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 419- 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................52.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................140.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 30 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 34 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil........................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 39 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................-70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0006.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 49 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada..........................................-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 52 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0004 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 63 - 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas.............................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 70 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 83 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-80.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 98 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 107 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 108 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................-30.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 127 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 159 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 206 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 214 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 222 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 234 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 241 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 265 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-35.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0004 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 316 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...........................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 12 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.