IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 910 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$1.200.000,00
02.800.0023.0000 Saúde - Emenda - Transferência Voluntária 202532376222
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 1.200.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.