IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 910 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.988, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 343.000,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 187 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$243.000,00
01.304.0000.0000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 243.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 147 - 06.002.15.452.5.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - R$243.000,00
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 243.000,00
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 92 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.