IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.515, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para suplementação de dotações no âmbito da Contadoria Municipal, com amparo na Lei nº 7.439, de 10 de abril de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00001821/2025-13;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.151.100,00 (doze milhões, cento e cinquenta e um mil e cem reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado (R$)

01/10/2025

144

91.110.0000

10.000,00

01/10/2025

386

01.110.0000

30.000,00

01/10/2025

791

01.310.0351

300.000,00

01/10/2025

821

01.310.0000

1.700.000,00

01/10/2025

815

95.310.0000

2.538.000,00

01/10/2025

815

05.300.0030

4.621.000,00

08/10/2025

557

01.220.0000

13.100,00

09/10/2025

143

01.110.0000

25.000,00

10/10/2025

130

91.110.0000

90.000,00

10/10/2025

120

91.110.0000

400.000,00

13/10/2025

102

91.110.0000

60.000,00

13/10/2025

113

91.110.0000

60.000,00

16/10/2025

144

91.110.0000

15.000,00

16/10/2025

474

01.110.0000

198.000,00

21/10/2025

144

01.110.0000

700.000,00

28/10/2025

976

01.110.0000

5.000,00

28/10/2025

880

01.310.0000

5.000,00

28/10/2025

803

95.300.0030

5.000,00

28/10/2025

144

01.110.0000

10.000,00

28/10/2025

676

01.110.0000

15.000,00

28/10/2025

217

01.110.0000

24.000,00

29/10/2025

636

01.110.0000

1.120.000,00

31/10/2025

954

01.110.0000

30.000,00

31/10/2025

678

02.100.0471

72.000,00

31/10/2025

678

02.100.0470

105.000,00

Total Suplementado: R$ 12.151.100,00


Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de:

I - R$ 8.919.000,00 (oito milhões, novecentos e dezenove mil reais) de superávit financeiro, sendo:

II - R$ 1.755.000,00 de superávit ordinário, e

III - R$ 7.164.000,00 de superávit vinculado;

IV - R$ 3.232.100,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil e cem reais) por anulação das dotações abaixo discriminadas:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado (R$)

01/10/2025

730

01.310.0000

-1.700.000,00

01/10/2025

730

01.310.0000

-300.000,00

01/10/2025

393

01.100.0010

-30.000,00

08/10/2025

556

01.220.0000

-13.100,00

09/10/2025

139

01.110.0000

-20.000,00

09/10/2025

141

01.110.0000

-5.000,00

16/10/2025

514

01.110.0000

-198.000,00

21/10/2025

141

01.110.0000

-700.000,00

28/10/2025

200

01.110.0000

-24.000,00

28/10/2025

684

01.110.0000

-15.000,00

28/10/2025

141

01.110.0000

-10.000,00

28/10/2025

940

01.110.0000

-5.000,00

28/10/2025

870

01.310.0000

-5.000,00

31/10/2025

688

01.110.0000

-105.000,00

31/10/2025

940

01.110.0000

-30.000,00

31/10/2025

690

01.110.0000

-25.000,00

31/10/2025

692

01.110.0000

-20.000,00

31/10/2025

695

01.110.0000

-15.000,00

31/10/2025

665

01.110.0000

-12.000,00

Total Anulado: R$ -3.232.100,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 01 de outubro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo Diário Oficial Eletrônico do Município.


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