IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1441 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.521, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para suplementação de dotação no âmbito da Contadoria Municipal, com amparo na Lei nº 7.439, de 10 de abril de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente;
Considerando o Processo SEI nº 3551702.402.00001821/2025-13;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementado R$ |
16/10/2025 | 750 | 92.312.0187 | 30.0000,00 |
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 15 de outubro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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