IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.521, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para suplementação de dotação no âmbito da Contadoria Municipal, com amparo na Lei nº 7.439, de 10 de abril de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente;

Considerando o Processo SEI nº 3551702.402.00001821/2025-13;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

16/10/2025

750

92.312.0187

30.0000,00

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 15 de outubro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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