IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1923 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.545, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 19.879,77 (dezenove mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.169, de 31/10/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1232 - Funcional: 10.306.0075-2.978

3.3.90.30.00 - 05 – 301.0027-MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 19.879,77

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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