IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1122 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.926, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS 3 (TRÊS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, mais 3 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista.
§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o número de cargos de Motorista passa a ser o seguinte:
QUANT. | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
53 | T1 - 04 A/G | 40 h/s | Ensino fundamental completo |
§ 2º - A descrição detalhada do cargo de Motorista é a constante do Anexo Único da Lei nº 2.837, de 08 de junho de 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de novembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de novembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.