IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1122 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.927, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.741, DE 24 DE ABRIL DE 2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - PROMIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei n. 3.741, de 24 de abril de 2024 fica retificado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar, mediante procedimento licitatório a ser realizado com observância às exigências e formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o imóvel a seguir descrito e confrontado, pertencente à categoria de bens públicos dominicais do Município, objeto da Matrícula nº 11.346 do Cartório de Registro de Imóveis local, para atendimento de objetivos previstos na Lei nº 3.171, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - PROMIDES, e dá outras providências:

UMA GLEBA DE TERRAS, de forma irregular, identificada por “GLEBA 01”, situada na RUA ALBERTO VICK, no lugar denominado “CAMPO DO PICHÉ”, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, assim descrita: ponto de início no encontro dos pontos - F. L. Indústria Cerâmica Ltda., objeto da M. 6817 e Rua Alberto Vick; daí segue, com o rumo de 83º32’13”SW a distância de 201,22 m, confrontando com a Gleba “A”, de propriedade de F. L. Indústria Cerâmica Ltda., objeto da M. 6817, daí à direita segue, com o rumo de 01º40’06”NW, a distância de 50,74 m, confrontando com a Gleba “02”, de Procerama Produtos Cerâmicos Ltda., objeto da M. 11347, daí à direita segue, com o rumo 83º32’13”NE, a distância de 176,23 m, confrontando com Gleba “02”, de Procerama Produtos Cerâmicos Ltda., objeto da M. 11347, daí à direita segue, com o rumo de 03º31’30”SE, a distância de 36,00 m, confrontando com a Gleba “02”, de Procerama Produtos Cerâmicos Ltda., objeto da M. 11347, daí à esquerda segue, com o rumo de 83º32’13”NE, a distância de 25,00 m, confrontando com a Gleba “02”, de Procerama Produtos Cerâmicos Ltda, objeto da M 11347, daí à direita segue com o rumo de 03º31’30” SE a distância de 14,00 m até encontrar o vértice de divisa inicial, com a Rua Alberto Vick; totalizando uma área de 9.348,71 metros quadrados, com cadastro municipal sob os números 94-16-009-0001-001 e 94-16-009-0001-002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 13 de novembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de novembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.