IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1694 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.767, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Marcio Callegari Zanetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando as informações do ofício 00741/2025/SMS e relatório de verificação da denúncia 407/2025 recebida pela Auditoria Municipal

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004, para apurar os fatos que, em tese, teriam sido praticados pela servidora G.F.G.F, matrícula 7040, relacionados ao exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I- Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

II-O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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