IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1694 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.768, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de equipe responsável pelo acompanhamento e monitoramento mensal da evolução das obras nos terrenos localizados no Distrito Industrial “Vinício Spessoto”, nos termos da Lei Municipal nº 6.554, de 12 de junho de 2025.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público, que estabeleceu obrigações relacionadas à fiscalização, controle e regularização dos lotes do Distrito Industrial “Vinício Spessoto”;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o controle da situação dos imóveis, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos e condições previstos na Lei Municipal nº 6.554, de 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo e da elaboração de relatórios periódicos para subsidiar as providências administrativas e jurídicas cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para integrarem a Equipe de Acompanhamento e Monitoramento dos imóveis situados no Distrito Industrial “Vinício Spessoto”:

I – Fábio Henrique Barretto Palamedi;

II - Gabriele Amaral de Queiroz;

III - Murilo Aga Roque.

Art. 2º Compete à equipe:

I – realizar acompanhamento mensal da situação dos imóveis localizados no Distrito Industrial “Vinício Spessoto”;

II – elaborar relatórios mensais, contendo registros fotográficos da evolução das obras e demais informações pertinentes;

III – encaminhar todos os relatórios mensais ao Secretário Municipal de Obras e Serviços, que deverá remetê-los à Procuradoria Jurídica;

IV – comunicar imediatamente qualquer situação que configure descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 6.554, de 12 de junho de 2025, bem como outras normas correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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