IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1401A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.702/2025.
Objeto: Autoriza a permissão de uso parcial, a titulo precário e gratuito, de imóvel pertencente ao Município de Tanabi e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso parcial, a título precário e gratuito, de parte do imóvel integrante do patrimônio do Município de Tanabi, registrado sob a Matrícula nº 8.410, correspondente à área situada no pavimento superior do Terminal Rodoviário Municipal, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com sede nesta cidade, destinada à instalação e funcionamento de setores do Poder Judiciário.
Art. 2º. Nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Tanabi, fica fixado o prazo de 05 (cinco) anos para a presente permissão de uso a titulo precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato motivado do Poder Executivo, por razões de interesse público.
Art. 3º. A permissão de uso de que trata o art. 1º será formalizada por meio de termo próprio, que estabelecerá as condições de utilização, manutenção e devolução do imóvel, observada a legislação vigente e o interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Mun. de Obras, Meio Amb. e Urbanismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 134/2025
Projeto de Lei nº. 149/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.