IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1401A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.702/2025.

Objeto: Autoriza a permissão de uso parcial, a titulo precário e gratuito, de imóvel pertencente ao Município de Tanabi e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso parcial, a título precário e gratuito, de parte do imóvel integrante do patrimônio do Município de Tanabi, registrado sob a Matrícula nº 8.410, correspondente à área situada no pavimento superior do Terminal Rodoviário Municipal, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com sede nesta cidade, destinada à instalação e funcionamento de setores do Poder Judiciário.

Art. 2º. Nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Tanabi, fica fixado o prazo de 05 (cinco) anos para a presente permissão de uso a titulo precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato motivado do Poder Executivo, por razões de interesse público.

Art. 3º. A permissão de uso de que trata o art. 1º será formalizada por meio de termo próprio, que estabelecerá as condições de utilização, manutenção e devolução do imóvel, observada a legislação vigente e o interesse público.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Mun. de Obras, Meio Amb. e Urbanismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 134/2025

Projeto de Lei nº. 149/2025.


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