IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1401A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.703/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para inclusão no PPA, na LDO e na abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.331.250,00 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), para o pagamento das despesas ocasionadas com a produção de 25 unidades habitacionais, no Bairro de Ecatu, Município de Tanabi, conforme o Termo de Compromisso nº 974569/2025, firmado com Governo Federal, com recursos transferidos pelo Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e com contrapartida municipal no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
16 – Habitação
482 – Habitação Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1060.0001 – Produção de Unidades Habitacionais no Bairro Ecatu em Tanabi
4490.51.00 – Obras e instalações.................................................................R$ 3.250.000,00
CA/FR: 0.05.18.100.035
4490.51.00 – Obras e instalações......................................................................R$ 81.250,00
CA/FR: 0.01.00.120.000
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e os recursos para a contrapartida municipal no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), correrão por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 135/2025
Projeto de Lei nº. 150/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.