IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1079 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.725, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração de Planos Decenais Municipais da Criança e do Adolescente no Município de Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 152/2025-SMDS protocolada nesta Prefeitura sob nº 11.903/2025,

CONSIDERANDO que a elaboração de planos decenais é instrumento fundamental de planejamento e gestão da política da infância e adolescência, organizando a ação intersetorial, garantindo continuidade das políticas públicas e qualificando o atendimento;

CONSIDERANDO as exigências legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.699 de 19 de outubro de 1994 que dispõe sobre a Política municipal de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.974 de 18 de setembro de 1998 que dispõe sobre a Política municipal de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de construção participativa, envolvendo governo, sociedade civil e órgãos de defesa de direitos, assegurando legitimidade e efetividade às ações propostas,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração de Planos Decenais Municipais da Criança e do Adolescente, de caráter temporário, responsável pela condução das atividades de elaboração do Plano Decenal da Primeira Infância, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I – realizar diagnóstico situacional da infância e adolescência no município;

II – levantar a oferta e a demanda de serviços, programas e políticas públicas;

III – mapear indicadores sociais relevantes, identificando vulnerabilidades e potencialidades;

IV – coordenar processos participativos de escuta de crianças, adolescentes, famílias e profissionais da rede;

V – elaborar diretrizes, objetivos, metas e indicadores para cada plano;

VI – sistematizar e redigir as minutas dos planos decenais;

VII – apresentar os resultados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberação final.

Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes membros:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Bruna Fernanda Tecchi

Suplente: Terezinha Aparecida dos Santos Alves

II – Conselho Tutelar:

Titular: Rejane Aparecida Mathias

Suplente: Clodoaldo José de Aguiar

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Heloisa Aparecida de Souza

Suplente: Cândida Rufato

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

Titular: Hélio Joaquim

Suplente: Daniela Fernandes

V – Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo:

Titular: Caio Silva Fantin

Suplente: Maycon Salve Angelino

VI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

Titular: Amanda Perri Oribe

Suplente: Felipe Bispo de Carvalho

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação:

Titular: Berlice da Silva Galli Ferraresi

Suplente: Alexandre Bueno

VIII – Secretaria Municipal de Administração:

Titular: João Paulo Mori

Suplente: Mario Fernandes Neto

IX – Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania:

Titular: Enrico Botaro de Oliveira

Suplente: Lourival Artur Mori

X – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Adriana Ortigosa

Suplente: Gustavo Felix Marçon

XI – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Plínio Silvio Julioti

Suplente: Paulo Ricardo Bugiga dos Santos

XII – Entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA com atuação na área da infância e adolescência:

Titular: Pablo Henrique Blanco Bertolo

Suplente: Maria Estela da Silva Miranda

XIII – Adolescentes representantes de espaços de participação:

Titular: Ademir Comoli Neto

Suplente: Gabriel Vitor do Carmo Albano

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos e ausências.

Art. 4º A Comissão Intersetorial deverá reunir-se e designar, por ato próprio, a Coordenação-Geral e a Secretaria Executiva, responsáveis por articular os trabalhos, convocar reuniões, registrar atas e acompanhar o cumprimento do cronograma.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço público relevante, não remunerado, representando compromisso ético e institucional com a prioridade absoluta da infância e adolescência, prevista no art. 227 da Constituição Federal.

Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, oficinas e demais etapas de elaboração dos Planos, sem direito a voto deliberativo, especialistas, pesquisadores, profissionais de notória experiência na área da infância e adolescência, bem como representantes da sociedade civil com reconhecida representatividade, cuja colaboração possa enriquecer o processo de construção dos documentos.

Parágrafo único. A participação de que trata o caput terá caráter consultivo, visando assegurar a qualidade técnica e a legitimidade social dos Planos Municipais.

Art. 7º A Comissão Intersetorial terá caráter temporário, extinguindo-se após a conclusão dos trabalhos e a entrega das versões finais dos planos decenais ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para posterior aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo e Legislativo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de novembro de 2025.

O Prefeito

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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