IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1079 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.725, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração de Planos Decenais Municipais da Criança e do Adolescente no Município de Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 152/2025-SMDS protocolada nesta Prefeitura sob nº 11.903/2025,
CONSIDERANDO que a elaboração de planos decenais é instrumento fundamental de planejamento e gestão da política da infância e adolescência, organizando a ação intersetorial, garantindo continuidade das políticas públicas e qualificando o atendimento;
CONSIDERANDO as exigências legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.699 de 19 de outubro de 1994 que dispõe sobre a Política municipal de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.974 de 18 de setembro de 1998 que dispõe sobre a Política municipal de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de construção participativa, envolvendo governo, sociedade civil e órgãos de defesa de direitos, assegurando legitimidade e efetividade às ações propostas,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração de Planos Decenais Municipais da Criança e do Adolescente, de caráter temporário, responsável pela condução das atividades de elaboração do Plano Decenal da Primeira Infância, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – realizar diagnóstico situacional da infância e adolescência no município;
II – levantar a oferta e a demanda de serviços, programas e políticas públicas;
III – mapear indicadores sociais relevantes, identificando vulnerabilidades e potencialidades;
IV – coordenar processos participativos de escuta de crianças, adolescentes, famílias e profissionais da rede;
V – elaborar diretrizes, objetivos, metas e indicadores para cada plano;
VI – sistematizar e redigir as minutas dos planos decenais;
VII – apresentar os resultados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberação final.
Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes membros:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Bruna Fernanda Tecchi
Suplente: Terezinha Aparecida dos Santos Alves
II – Conselho Tutelar:
Titular: Rejane Aparecida Mathias
Suplente: Clodoaldo José de Aguiar
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Heloisa Aparecida de Souza
Suplente: Cândida Rufato
IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
Titular: Hélio Joaquim
Suplente: Daniela Fernandes
V – Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo:
Titular: Caio Silva Fantin
Suplente: Maycon Salve Angelino
VI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:
Titular: Amanda Perri Oribe
Suplente: Felipe Bispo de Carvalho
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação:
Titular: Berlice da Silva Galli Ferraresi
Suplente: Alexandre Bueno
VIII – Secretaria Municipal de Administração:
Titular: João Paulo Mori
Suplente: Mario Fernandes Neto
IX – Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania:
Titular: Enrico Botaro de Oliveira
Suplente: Lourival Artur Mori
X – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriana Ortigosa
Suplente: Gustavo Felix Marçon
XI – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Plínio Silvio Julioti
Suplente: Paulo Ricardo Bugiga dos Santos
XII – Entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA com atuação na área da infância e adolescência:
Titular: Pablo Henrique Blanco Bertolo
Suplente: Maria Estela da Silva Miranda
XIII – Adolescentes representantes de espaços de participação:
Titular: Ademir Comoli Neto
Suplente: Gabriel Vitor do Carmo Albano
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos e ausências.
Art. 4º A Comissão Intersetorial deverá reunir-se e designar, por ato próprio, a Coordenação-Geral e a Secretaria Executiva, responsáveis por articular os trabalhos, convocar reuniões, registrar atas e acompanhar o cumprimento do cronograma.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço público relevante, não remunerado, representando compromisso ético e institucional com a prioridade absoluta da infância e adolescência, prevista no art. 227 da Constituição Federal.
Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, oficinas e demais etapas de elaboração dos Planos, sem direito a voto deliberativo, especialistas, pesquisadores, profissionais de notória experiência na área da infância e adolescência, bem como representantes da sociedade civil com reconhecida representatividade, cuja colaboração possa enriquecer o processo de construção dos documentos.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput terá caráter consultivo, visando assegurar a qualidade técnica e a legitimidade social dos Planos Municipais.
Art. 7º A Comissão Intersetorial terá caráter temporário, extinguindo-se após a conclusão dos trabalhos e a entrega das versões finais dos planos decenais ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para posterior aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo e Legislativo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de novembro de 2025.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.