IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 318 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a inclusão da empresa “Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.”. no sistema de rodízio de plantão diário obrigatório, previsto no Decreto Municipal nº. 2.564, de 16.11.2011, alterando a redação do artigo 8º do mesmo Decreto, e ainda, dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso VI do art. 72, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal n.º 1.838, de 02.06.2009, e Decreto Municipal nº 2.564, de 16.11.2011, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto n.º 2.564, de 16 de novembro de 2011, e,

CONSIDERANDO que, por meio do requerimento sob protocolo nº 00007649/2025, datado de 12/11/2025, foi solicitada a substituição no rodízio de plantões de um novo estabelecimento no ramo de Farmácia, Drogaria e Similares, isto é, a “Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 18.797.658/0001-31;

CONSIDERANDO por fim, o disposto no §5º, acrescentado ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.838, de 02 de junho de 2011, pela Lei Municipal nº 2.832, de 21 de outubro de 2025, que permite ao proprietário, sem exceção, desde que comprove possuir mais de um estabelecimento comercial do ramo de Farmácias, Drogarias e Similares no município, obedecida a escala de plantões, poderá optar por realizar o plantão no estabelecimento que melhor servir à população;

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 8º, do Decreto nº. 2.564, de 16 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - O regime de plantão diário obrigatório obedecerá ao sistema de rodízio entre os estabelecimentos locais na seguinte ordem:

1º) Crivelaro e Macedo – ME. – (Drogaria Bom Jesus);

2º) J.E. Tavares e Irmão Ltda. ME – (Farmácia São Benedito);

3º) Drogaria Ibiraense Ltda. – ME – (Drogaria São Luiz);

4º) Valério Luis Casemiro & Cia. Ltda. ME. – (Farmácia Modelo);

5º) Brighente Ibirá Farmácia de Manipulação Ltda.”;

6º) Drogaria Tavares de Ibirá – ME. – (Farmacenter);

7º) Furlan & Moreira Ibirá Ltda. ME. – (Ibirá Farma);

8º) Drogaria Farma Vida Ibirá Ltda. ME. – (Farma Vida);

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 12 de novembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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