IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.608, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de equipamentos para a unidade básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.1046.0000 Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.005)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.005)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.400,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 185.400,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 150.000,00

- excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 2025.050.65062 do Deputado Estadual Itamar Borges.

- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) .................. R$ 35.400,00

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal

Ficha 47: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00

04.122.0046.2012.0000 Manutenção do Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha 64: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência

Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 6.000,00

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento Finanças e Tributação

Ficha 90: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00

04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações

Ficha 104: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 142: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.400,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 185.400,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o projeto 1046 (Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.