IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.089, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é oficialmente dedicado ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído em homenagem a Zumbi dos Palmares, marco histórico de resistência e luta pelo fim da escravidão no Brasil;

CONSIDERANDO que a data reforça a importância da valorização da cultura afro-brasileira, da promoção da igualdade racial e do enfrentamento a todas as formas de discriminação;

CONSIDERANDO que, em razão do feriado nacional alusivo à Consciência Negra, é conveniente à Administração Pública Municipal estabelecer ponto facultativo em data próxima, permitindo melhor organização das atividades administrativas, sem prejuízo dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO, ainda, que permanecerão em funcionamento os serviços essenciais à população, especialmente os relacionados à saúde, segurança, vigilância, limpeza pública e demais setores indispensáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Trabalharão normalmente os setores essenciais do Município, especialmente os de Saúde, Coleta de Lixo, Vigilância, Balneário Municipal, Área de Lazer Municipal, bem como outros que forem convocados pelos respectivos responsáveis.

Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados, a qualquer momento, por seu superior hierárquico, em caso de necessidade urgente e devidamente justificada, durante o ponto facultativo.

Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem atribuições em órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou em outras entidades, ficando sujeitos às determinações da instituição à qual estiverem vinculados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado no local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.