IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1923 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.553, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.892, de 26/06/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1152 - Funcional: 15.453.0091-2.042
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............R$ 466.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0640 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.1.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS...........................................R$ 66.600,00
Ficha: 0641 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.3.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS...........................................R$ 283.400,00
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ficha: 0668 - Funcional: 04.121.0009-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 – VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL............R$ 100.000,00
Ficha: 0669 - Funcional: 04.121.0009-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 16.000,00
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 466.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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