IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 17 de novembro de 2025 | Edição nº 995 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.731/2025

Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.917/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.09.01 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010

PROJETO: Construção Ampliação e Reforma de Prédios Escolares - CÓDIGO DO PROJETO: 1.056

ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – F – 124 – Obras e Instalações................................ R$ 410.000,00

FONTE 01 - Tesouro

C.A. 220.0 – Ensino Fundamental

TOTAL:..................................... R$ 410.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro previsto no encerramento do mês de novembro de 2025, objetivando a reforma no prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Armida de Godoi, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 13 de novembro de 2.025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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