IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1960 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, da Lei nº 5.190, de 27 de julho de 2015 e Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a adesão do Município de Marau à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios custeados e disponibilizados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio | Tipo do Prêmio | Prêmio |
A Partir de Janeiro de 2026 | Depósito em Dinheiro | 04 (Quatro) – Prêmios Mensais de R$ 500,00 |
Art. 2º. As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º. Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável | Tipo Responsável | Local de Retirada | Telefone | |
Dagmara Dal Piva | Titular | Centro Administrativo Municipal - Rua Irineu Ferlin, nº 658, Bairro Centro
| 54.3342.9514 | |
Thais Lodi Zilli | Adjunto | Centro Administrativo Municipal - Rua Irineu Ferlin, nº 658, Bairro Centro
| 54.3342.9509 |
§2º. A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.125, de 11 de outubro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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