IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1632 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.054/2025, DE 13/11/2025.
Regulamenta a Lei Complementar nº 71/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rosana – CMMA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rosana – CMMA, órgão colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reger-se-á pela Lei Complementar nº 71/2025 e pelo presente Decreto.
Art. 2º As instituições previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 71/2025 terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto, para indicar formalmente seus representantes titular e suplente, por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º A indicação deverá conter:
I – nome completo do representante titular e do suplente;
II – número de documento de identificação e CPF;
III – endereço eletrônico e telefone para contato;
IV – documento oficial de designação emitido pela entidade ou órgão representado.
§ 2º O não encaminhamento das indicações no prazo previsto implicará a convocação de outra entidade representativa do mesmo segmento para preenchimento da vaga.
Art. 3º Após o recebimento das indicações, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente publicará, por meio de Decreto, a nomeação dos membros do CMMA.
Art. 4º A instalação e posse do Conselho ocorrerão em sessão convocada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto de nomeação.
Art. 5º Na primeira reunião do CMMA, deverá ser aprovada a sua Mesa Diretora e deliberada a aprovação do Regimento Interno, que disciplinará o funcionamento do colegiado.
Art. 6º O CMMA poderá instituir Câmaras Técnicas, temporárias ou permanentes, de acordo com as necessidades de análise e assessoramento, conforme previsto na Lei Complementar nº 71/2025.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente prestará apoio administrativo e logístico ao CMMA, providenciando espaço físico, material de expediente, registro das atas e suporte técnico necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.