IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1632 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.054/2025, DE 13/11/2025.

Regulamenta a Lei Complementar nº 71/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rosana – CMMA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rosana – CMMA, órgão colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reger-se-á pela Lei Complementar nº 71/2025 e pelo presente Decreto.

Art. 2º As instituições previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 71/2025 terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto, para indicar formalmente seus representantes titular e suplente, por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 1º A indicação deverá conter:

I – nome completo do representante titular e do suplente;

II – número de documento de identificação e CPF;

III – endereço eletrônico e telefone para contato;

IV – documento oficial de designação emitido pela entidade ou órgão representado.

§ 2º O não encaminhamento das indicações no prazo previsto implicará a convocação de outra entidade representativa do mesmo segmento para preenchimento da vaga.

Art. 3º Após o recebimento das indicações, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente publicará, por meio de Decreto, a nomeação dos membros do CMMA.

Art. 4º A instalação e posse do Conselho ocorrerão em sessão convocada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto de nomeação.

Art. 5º Na primeira reunião do CMMA, deverá ser aprovada a sua Mesa Diretora e deliberada a aprovação do Regimento Interno, que disciplinará o funcionamento do colegiado.

Art. 6º O CMMA poderá instituir Câmaras Técnicas, temporárias ou permanentes, de acordo com as necessidades de análise e assessoramento, conforme previsto na Lei Complementar nº 71/2025.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente prestará apoio administrativo e logístico ao CMMA, providenciando espaço físico, material de expediente, registro das atas e suporte técnico necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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