IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2011 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.279/2025 =

de 11 de novembro de 2025

Dá nova redação ao § 1º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.106/2010 de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO o expedido no Processo Geral de Gestão nº 9000238-93.2015.8.26.0500/03 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que encaminhou cópia da r. decisão de fls. 860/862 do referido processo, o qual deferiu o pedido desta Municipalidade para reduzir a alíquota do parcelamento de precatório de 2,62% para 1,50%,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 4.106/2010, de 25 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,50% (um inteiro e cinquenta por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 3º e seus incisos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Art. 2º A alteração supra tem seus efeitos a partir do recolhimento referente à competência de outubro/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais disposições em especial os Decretos nº 4.106/2010, nº 4.439/2012 e nº 4.556/2014.

Bariri, 11 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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