IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2059 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.318/2025, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Institui o Evento Alegria de Criança no Calendário de Evento Oficial do Município da Estância Turística de Olimpia-SP, a ser realizado anualmente no dia 11 de outubro na Área de Laser Adevar Jose de Castro.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o evento "Alegria de Criança", a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro no Sistema de Lazer Adevar Jose de Castro em celebração ao Dia das Crianças, com o objetivo de promover ações culturais, educacionais, de lazer e solidariedade para as crianças do município da Estancia Turística de Olimpia - SP.
Art. 2.º O evento "Alegria de Criança" será celebrado por meio de atividades culturais, recreativas e de incentivo à cidadania, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento integral das crianças, com a participação de escolas, organizações da sociedade civil, órgãos municipais e outras entidades parceiras.
Art. 3.º O evento "Alegria de Criança" será comemorado anualmente, na data estabelecida no art. 1º, com ações voltadas à promoção da infância, como festivais, shows, oficinas, competições recreativas, distribuição de brinquedos, apresentações artísticas e outras atividades de incentivo à cultura e à educação.
Art. 4.º Esta lei deverá ser regulamentada através de decreto do executivo no que couber.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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