IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2149 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, nos artigos 21 e 28 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 6.833/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, à servidora de Matrícula Funcional nº 8291, por violação ao art. 467, incisos I, VI e XVII e ao art. 469, inciso XXVI, alíneas “a”, “b”, “e” e “g”, da LC 387/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de novembro do ano de 2025.

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI

Secretária Municipal de Saúde

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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