IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2288 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.932, de 02 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.019.000,00 (DOIS MILHÕES E DEZENOVE MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.019.000,00 (dois milhões e dezenove mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020301.04.122.0011.2002.33903000Material de Consumo

30.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

54.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909100Sentenças Judiciais

120.000,00

020507.28.846.0000.0001.46907100Principal da Dívida Contratual Resgatada

270.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

20.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

775.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903000Material de Consumo

130.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

021104.06.182.0014.2002.33903000Material de Consumo

30.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 2.019.000,00 (dois milhões e dezenove mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020301.04.122.0011.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

84.000,00

020501.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020502.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020503.04.122.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020504.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

90.000,00

020505.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

020506.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

70.000,00

020506.04.123.0016.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

20.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

605.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

40.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903000Material de Consumo

140.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

190.000,00

021102.15.452.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120.000,00

021104.06.182.0014.2001.31901300Obrigações Patronais

30.000,00

021104.06.182.0014.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.