IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2288 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.932, de 02 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.019.000,00 (DOIS MILHÕES E DEZENOVE MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.019.000,00 (dois milhões e dezenove mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020301.04.122.0011.2002.33903000 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 54.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909100 | Sentenças Judiciais | 120.000,00 |
| 020507.28.846.0000.0001.46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatada | 270.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 30.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 470.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 775.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903000 | Material de Consumo | 130.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 30.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 2.019.000,00 (dois milhões e dezenove mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020301.04.122.0011.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 84.000,00 |
| 020501.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020502.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020504.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 90.000,00 |
| 020505.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 70.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 20.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 210.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 605.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 140.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 190.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de setembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.