IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2042 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº. 10.728
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
OBJETO: “Constitui Comissão Técnica para Avaliação da prova de conceito com vistas "Contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, e serviços de hospedagem, instalação, importação conversão de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder a legislação vigente, treinamento aos usuários dos sistemas, manutenções futuras e suporte técnico aos usuários", do Município de Américo de Campos e dá outras providências”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM...
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal, conforme Processo Administrativo nº 95/2025 e Pregão Eletrônico nº 12/2025;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 6º, inciso LXI, prevê a possibilidade de realização de prova de conceito para avaliar a conformidade das soluções tecnológicas com as especificações exigidas;
CONSIDERANDO a complexidade técnica do objeto a ser contratado, que envolve múltiplos sistemas integrados para gestão contábil, financeira, patrimonial, recursos humanos, saúde, educação, assistência social, tributação, licitações, contratos e transparência pública;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Técnica multidisciplinar composta por servidores com conhecimento específico nas diversas áreas de atuação dos sistemas a serem avaliados;
CONSIDERANDO que a avaliação técnica adequada dos sistemas propostos é essencial para garantir que a solução contratada atenda integralmente às necessidades do Município e esteja em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a economicidade, eficiência e eficácia na contratação, mediante análise técnica criteriosa das funcionalidades apresentadas pelas empresas licitantes;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para os cofres públicos, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para comporem Comissão Técnica para Avaliação da prova de conceito com vistas a "Contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, e serviços de hospedagem, instalação, importação conversão de todos os bancos de dados dos anos anteriores e de propriedade do município, parametrização de todos os tributos, tarifas, alíquotas e demais informações que devam corresponder a legislação vigente, treinamento aos usuários dos sistemas, manutenções futuras e suporte técnico aos usuários", sob Processo nº 95/2025 - Pregão Eletrônico nº 12/2025, a saber:
I - Tatiane Campanelli, detentora do cargo de Diretora do Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública - Presidente;
II - Lincoln Teixeira de Moura, detentor do cargo de Contador do Município;
III - Jéssica Juliano Alves, detentora do cargo de Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
IV - Nilmara Cristina de Castro Machado de Oliveira, detentora do cargo de Diretora do Departamento Municipal de Saúde;
V - Reginaldo Altemar da Silva, detentor do cargo de Encarregado da Divisão de Pessoal;
VI - Érica Daniela Ruza Juliani, detentora do cargo de Controladora Interna e Ouvidora Municipal;
VII - Adelaíde Donizete de Araújo, detentora do cargo de Diretora do Departamento de Água e Esgoto;
Art. 2º. O objeto da licitação será avaliado segundo divisão em módulos, a saber:
a) Requisitos de procedimentos contábeis;
b) Requisitos de transparência da informação;
c) Requisitos tecnológicos;
d) Padrão mínimo de qualidade para sistemas de contabilidade;
e) Software de contabilidade pública;
f) Módulo para planejamento e orçamento;
g) Módulo para tesouraria;
h) Módulo para administração de estoque;
i) Módulo para gestão de compras e licitação;
j) Módulo para gestão do patrimônio;
k) Módulo administração de frotas;
l) Módulo para atendimento à Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/11;
m) Software de gestão da receita e tributos municipais;
n) Software de recursos humanos e folha de pagamento;
o) Software de nota fiscal eletrônica de serviços;
p) Software de gestão do terceiro setor;
q) Software portal da transparência e acesso à informação;
r) Software de gestão de saúde pública;
s) Software de gestão de ensino;
t) Software de gestão de assistência social;
u) Software de gestão de protocolo;
v) Software de cotação de insumos;
w) Software de comunicação interna e externa, gestão documental e central de atendimento.
Parágrafo único. Caberá a cada participante avaliar os módulos de acordo com sua área de atuação, devendo emitir parecer técnico circunstanciado sobre o atendimento aos requisitos exigidos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de novembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.