IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1642 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


D E C R E T O Nº 4 1 3 9 / 2 0 2 5

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro é declarado feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme Lei Federal 14.759/2023, não havendo expediente nesta data, exceto ao Pronto Atendimento Municipal que funcionará em horário especial, das 7h às 19h;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, relativo ao dia abaixo mencionado no exercício de 2025.

I – Dia 21 de novembro – sexta-feira

Art. 2º. O disposto neste decreto com relação ao ponto facultativo não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser mantidos o atendimento, o plantão ou o funcionamento normal nas seguintes áreas:

I - Saúde:

a) Ambulância 24 horas;

b) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min;

c) Farmácia Atenção Básica – das 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h00;

II - Serviços Urbanos e Funerários:

a) Serviço de Coleta de Lixo – Funcionamento normal;

b) Cemitério e Velório Municipal – Plantão 24 horas.

III - Segurança e Fiscalização:

a) Atividade Delegada - Funcionamento normal;

b) Serviços de fiscalização que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º. Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 14 de novembro de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito do Município de Mirandópolis

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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