IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1834A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.545
Dispõe sobre a divulgação do índice de reajuste anual, disposto no artigo 349 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e posteriores alterações.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e posteriores alterações, em seu artigo 349, disciplina que o índice utilizado para atualização monetária de todos os valores instituídos por ela será de acordo com a variação anual do IPCA do IBGE (Instituo Brasileira de Geografia e Estatística) ou outro que venha substituí-lo,
DECRETA:
Art.1º - O índice acumulado nos últimos doze meses (novembro de 2024 a outubro de 2025) apurado pelo IPCA do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que servirá para atualização monetária de todos os valores instituídos ou não pelo Código Tributário Municipal da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e posteriores alterações, débitos estes para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, para o exercício de 2026 será de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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