IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1423 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.257 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.243, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para apoio ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme Plano de Trabalho nº 0004/2025 – SMS, com a seguinte classificação:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Funcional Programática | 10.301.0150.2579.0000 – Emenda Parlamentar – Portaria GM/MS 7573 de 14/07/2025 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| Fonte | 05 |
| Vínculo | 301 – 058 |
| Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
”
Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei nº 1.243, de 21 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.