IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1423 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.257 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.243, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para apoio ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme Plano de Trabalho nº 0004/2025 – SMS, com a seguinte classificação:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática10.301.0150.2579.0000 – Emenda Parlamentar – Portaria GM/MS 7573 de 14/07/2025
Elemento de Despesa3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte05
Vínculo301 – 058
Valor do CréditoR$ 100.000,00

Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei nº 1.243, de 21 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos onze dias do mês de novembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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