IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de novembro de 2025 | Edição nº 1379 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.959 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025


Autoriza o Executivo Municipal a instituir áreas específicas para embarque e desembarque de passageiros transportados por motoristas de aplicativos no Município e dá outras providências

(Projeto de Lei n.º 116/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a avaliar e destinar vagas de estacionamento para embarque e desembarque de passageiros por motoristas que prestam serviço de transporte individual remunerado, solicitado exclusivamente por meio de aplicativos, plataformas digitais ou tecnológicas.

§ 1.º A criação de tais vagas poderá ocorrer, a critério da Administração Pública, preferencialmente em locais com grande fluxo de pessoas, tais como:

I - terminal rodoviário;

II - hospitais públicos e privados;

III - shopping centers e centros comerciais;

IV - supermercados de grande porte;

V - áreas centrais da cidade;

VI - instituições de ensino superior;

VII - eventos e espaços de lazer previamente identificados como de grande movimentação.

§ 2.º A definição da quantidade, localização e condições de uso das vagas mencionadas será de competência exclusiva do Executivo Municipal, por meio dos órgãos responsáveis.

Art. 2.º A presente Lei tem caráter autorizativo, e sua implementação dependerá de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, a critério do Executivo Municipal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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