IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 2149 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o cadastramento de protetores de animais no Município de Itupeva e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e organizar o cadastramento de protetores de animais que atuam de forma voluntária no Município;
CONSIDERANDO a importância do trabalho desenvolvido por esses cidadãos na proteção, acolhimento e promoção do bem-estar animal;
CONSIDERANDO a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na execução de políticas públicas voltadas à saúde e proteção dos animais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itupeva, o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, a ser coordenado pela Unidade de Fauna e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde ou pasta equivalente.
Art. 2º Poderão ser cadastradas como protetores de animais as pessoas físicas residentes no município que desenvolvam, de forma contínua, uma ou mais das seguintes atividades:
I – resgate de animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos;
II – promoção de adoções responsáveis por meio de feiras e campanhas;
III – ações de conscientização pública sobre guarda responsável, direitos dos animais e prevenção à crueldade;
IV – apoio a políticas públicas e programas oficiais de bem-estar animal, como campanhas de castração e outras iniciativas promovidas pelo Poder Público.
Art. 3º O cadastramento será realizado presencialmente na sede da Unidade de Fauna e Bem-Estar Animal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – documento de identificação oficial com foto (RG) e CPF;
Decreto n° 4.084/2025 02
II – comprovante de endereço atualizado;
III – provas de atuação como protetor de animais tais como a exibição de fotos, registros de campanhas, vínculo com ONGs, documentos e outros elementos, que sejam aceitos pela Unidade de Fauna e Bem-Estar Animal.
IV – modelo do termo de adoção utilizado.
§ 1º Somente serão aceitos cadastros completos, com a entrega de toda a documentação exigida.
§ 2º A ausência de comprovação de atuação poderá implicar o indeferimento do pedido de cadastro.
Art. 4º Os protetores devidamente cadastrados poderão participar de ações e programas municipais voltados aos animais sob sua responsabilidade, conforme cronograma e disponibilidade da Unidade de Fauna e Bem-Estar Animal.
§ 1º Somente protetores formalmente cadastrados poderão ter seus animais contemplados nas ações mencionadas no caput.
§ 2º Aqueles que não possuírem cadastro ativo não poderão se apresentar como protetores perante o Município.
Art. 5º O cadastro terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante atualização cadastral e comprovação de continuidade das atividades.
Art. 6º A Unidade de Fauna e Bem-Estar Animal poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares, realizar visitas técnicas ou suspender o cadastro em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ou de constatação de irregularidades.
Art. 7º A inscrição no Cadastro Municipal de Protetores de Animais não gera vínculo empregatício, contratual ou qualquer tipo de obrigação financeira por parte da Administração Pública Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 12 de novembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
Decreto n° 4.084/2025 03
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.