IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Determina o afastamento preventivo de servidor como garantia da regularidade de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado e dá outras providências.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.529, de 30 de outubro de 2025, o qual dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa a respectiva Comissão Processante e dá outras providencias correlatas;

CONSIDERANDO que as possíveis irregularidades envolvem as servidoras D.F.S.A, A.A.T e C.M.G, cujos nomes constam como "Operador" em diversos registros de dispensação;

CONSIDERANDO a ata de deliberação da comissão processante, de 14 de novembro de 2025, encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita o afastamento preventivo do servidor;

CONSIDERANDO que os argumentos, fatos e indícios citados no requerimento de afastamento preventivo do servidor;

CONSIDERANDO ser possível o afastamento preventivo do servidor de sua função sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens;

CONSIDERANDO os indícios apresentados e que manter o investigado no exercício de sua função, neste momento, com livre acesso ao local de trabalho, no exercício de suas funções, poderá existir possibilidade de dificuldades na coleta de elementos de prova, bem como influência na oitiva de testemunhos.

CONSIDERANDO por fim, que o processo administrativo disciplinar é o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu poder/dever de apurar as infrações funcionais e aplicar as penalidades aos seus agentes públicos;

Considerando o disposto no art. 177 da Lei Municipal nº 998/06 e demais legislação aplicável.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado, com fulcro no art. 177 da Lei Municipal nº 998/2006, o afastamento preventivo das servidoras municipais ocupantes do cargo de farmacêutica Sra. D.F.S.A. portadora da cédula de identidade RG nº 42.xxx.xxx-2 e inscrito no CPF sob o nº 334.xxx.xxx-16, Sra. A.A.T. portadora da cédula de identidade RG n° 29.xxx.xxx-8 e inscrito no CPF sob o nº 256.xxx.xxx-39, Sra. C.M.G. portadora da cédula de identidade RG n° 29.xxx.xxx-7 e inscrito no CPF sob o n° 368.xxx.xxx-54, do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar indispensável ao regular andamento dos processos administrativos disciplinares, a fim de que as mesmas não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas ou interferir no depoimento das testemunhas e na instrução probatória.

Art. 2º. As servidoras afastadas deverão permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de novembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de novembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretora de Administração


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