IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.604 de 14 de Novembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, TERRITORIAL URBANA – IPTU / ITU E TAXAS ANEXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida a PLANTA DE VALORES, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ITU, conforme tabelas abaixo:
TABELA I – TERRITORIAL:
Valores por metro quadrado de terreno, de acordo coma Zona de Abrangência Fiscal, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.
| Zona de Abrangência Fiscal por M² | Valores em R$ |
| 01 | R$ 11,70 |
| 02 | R$ 8,77 |
| 03 | R$ 7,61 |
| 04 | R$ 5,28 |
TABELA II – PREDIAL:
Valores por metro quadrado de construção, de acordo com a classificação do imóvel, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.
| Classificação em M² da Construção | Valores em R$ |
| LUXO | R$ 451,31 |
| BOA | R$ 335,09 |
| MÉDIA | R$ 290,51 |
| SIMPLES | R$ 229,67 |
| PRECÁRIA | R$ 177,27 |
FATOR DEPRECIAÇÃO:
| CONSERVAÇÃO | FATOR |
| Boa | 1,00 |
| Regular | 0,90 |
| Má | 0,80 |
Art. 2º - O valor anual do Imposto Predial (IPTU), Territorial (ITU) e Taxas Anexas para o exercício de 2.026, serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPCA/IBGE, referente ao período de Outubro 2024 a Setembro 2025, num percentual de 5,17%.
Parágrafo Único: O imposto poderá ser pago em PARCELA ÚNICA, com desconto de 10% (dez por centos), até o dia 10/03/2026, nos termos do artigo 192 da Lei Municipal nº 1.225, de 15 de dezembro de 1994 (Código Tributário Municipal), ou em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, com vencimento inicial em 10/03/2026 e final em 10/08/2026.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Coroados/SP, 14 de novembro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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