IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos



DECRETO Nº. 3.604 de 14 de Novembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, TERRITORIAL URBANA – IPTU / ITU E TAXAS ANEXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida a PLANTA DE VALORES, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ITU, conforme tabelas abaixo:

TABELA I – TERRITORIAL:

Valores por metro quadrado de terreno, de acordo coma Zona de Abrangência Fiscal, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.

Zona de Abrangência Fiscal por M²Valores em R$
01R$ 11,70
02R$ 8,77
03R$ 7,61
04R$ 5,28

TABELA II – PREDIAL:

Valores por metro quadrado de construção, de acordo com a classificação do imóvel, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.

Classificação em M² da ConstruçãoValores em R$
LUXOR$ 451,31
BOAR$ 335,09
MÉDIAR$ 290,51
SIMPLESR$ 229,67
PRECÁRIAR$ 177,27

FATOR DEPRECIAÇÃO:

CONSERVAÇÃOFATOR
Boa1,00
Regular0,90
0,80

Art. 2º - O valor anual do Imposto Predial (IPTU), Territorial (ITU) e Taxas Anexas para o exercício de 2.026, serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPCA/IBGE, referente ao período de Outubro 2024 a Setembro 2025, num percentual de 5,17%.

Parágrafo Único: O imposto poderá ser pago em PARCELA ÚNICA, com desconto de 10% (dez por centos), até o dia 10/03/2026, nos termos do artigo 192 da Lei Municipal nº 1.225, de 15 de dezembro de 1994 (Código Tributário Municipal), ou em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, com vencimento inicial em 10/03/2026 e final em 10/08/2026.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Coroados/SP, 14 de novembro de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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