IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.522, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área pública, dar nova destinação e a ceder o imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para implantação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, para todos os fins e efeitos legais, a área pública municipal objeto da matrícula imobiliária nº 23.120, do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, anteriormente destinada, pelo Decreto n° 2.117, de 15 de setembro de 1998, à instalação de uma indústria de fécula e derivados de mandioca e, posteriormente, área parcial destinada pela Lei Municipal n° 2.859, de 20 de dezembro de 2019, à instalação de Unidade Processadora de Alimentos, passando a ter como nova destinação a implantação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), instituído pelo Portaria INCRA nº 477/1999 e regulamento atualmente pelas Instruções Normativas INCRA nº 129/2022 e nº 152/2025.
Art. 2º Fica alterada a redação da parte final do art. 2º do Decreto n° 2.117, de 15 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo primeiro acima transcrito tem por finalidade a implementação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA por meio da celebração de Acordo de Cooperação Técnica.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão da área correspondente à matrícula imobiliária nº 23.120, do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de implantação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), com fundamento na Lei Federal nº 4.504/1964, na Lei Federal nº 8.629/1993, na Portaria INCRA nº 1.040, de 11 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput visa ratificar, em conformidade com o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, e viabilizar as tratativas consolidadas no Acordo de Cooperação Técnica n° 341/2025, Processo SEI n° 54000.188680/2019-21, de 12/11/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.859, de 20 de dezembro de 2019 e a Lei Municipal n° 2.860, de 12 de agosto de 2020, declarada inconstitucional nos autos da ADI nº 2345891-97.2024.8.26.0000 – TJSP.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de novembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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