IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de novembro de 2025 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.523, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área pública, dar nova destinação e a ceder o imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para implantação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, para todos os fins e efeitos legais, a área pública municipal objeto das matrículas imobiliárias nºs, 21.764, 21.765, 21.766, 21.767 e 21.193, do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, anteriormente destinada, pela Lei nº 2.100, de 12 de abril de 2011, à implantação de Indústrias, Agroindústrias e Comércio de qualquer natureza, passando a ter como nova destinação a implantação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), instituído pelo Portaria INCRA nº 477/1999 e regulamento atualmente pelas Instruções Normativas INCRA nº 129/2022 e nº 152/2025.
Art. 2º Fica alterada a redação da parte final do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.413, de 18 de janeiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...) destinado à celebração de cessão ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para implementação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS).”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão das áreas correspondentes às matrículas imobiliárias nºs 21.764, 21.765, 21.766, 21.767 e 21.193 ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de implantação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), com fundamento na Lei Federal nº 4.504/1964, na Lei Federal nº 8.629/1993 e na Portaria INCRA nº 1.040, de 11 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput visa ratificar, em conformidade com o art. 39, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, e viabilizar as tratativas consolidadas no Acordo de Cooperação Técnica n° 343/2025, Processo SEI n° 54000.116691/2025-58, de 12/11/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.100, de 12 de abril de 2011 e a Lei Municipal n° 2.932, de 12 de agosto de 2020, declarada inconstitucional nos autos da ADI nº 2345891-97.2024.8.26.0000 – TJSP.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de novembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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